Prazo de Julgamento da Tomada de Contas.

22/05/2020

A Câmara Municipal de Cândido Rodrigues/SP, neste ato, por seu Presidente, SR. JAIRO DRAPE, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA toda população do município de Cândido Rodrigues/SP, que a fruição do prazo definido pelo art. 299, inciso I, do Regimento Interno, no que se refere ao julgamento pela Câmara, da Tomada de Contas (TC 006325.989.16-8|), referente ao exercício de 2017, do Poder Executivo, ainda permanece suspensa, em razão da pandemia causada pelo COVID-19, pois, esse fato impossibilita que a sociedade possa consultá-lo. Tão logo retomado o prazo, haverá nova publicação e aviso.