Decisão Administrativa.

13/04/2018

Em que pese determinada à secretaria da Câmara a confecção da ordem do dia para a devida entrega aos vereadores no prazo definido pelo art. 165, parágrafo terceiro do Regimento Interno, o qual, em sessão, todos os vereadores declararam não terem recebido no prazo regimental, para o fim de evitar qualquer alegação de nulidade, pois, a única matéria a ser votada não foi previamente inclusa na ordem do dia para pleno conhecimento dos Senhores Vereadores, a sessão foi declarada encerrada por questões prejudiciais. Tendo sido determinada a inclusão do parecer proferido nos autos do TC 01872/026/12, oriundo do Egrégio Tribunal de Contas, para a sessão ordinária do dia 09 de maio de 2018, a partir das 20:00 horas.

Dessa forma, CIENTIFIQUE-SE o interessado CELIO FERRETTI, via correio, que na sessão ordinária do dia 09 de maio de 2018, será levado em discussão e votação, o parecer lavrado nos autos do TC 01872/026/12. RESTABELEÇO o prazo para que o interessado CÉLIO FERRETTI, caso queira, manifeste sobre o parecer da Comissão de Orçamento, Fianças e Contabilidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, momento em que poderá apresentar defesa oral pelo prazo de até 15 minutos, ou na forma escrita, ambas exercidas diretamente aos vereadores em Plenário. PUBLIQUE-SE em jornal de circulação regional, no site, no mural e, se necessário, na imprensa oficial.

 

Candido Rodrigues/SP, 13 de abril de 2018.

FABRICIO ANTONIO RONCOLLI

Presidente da Câmara