Comunicado de Ressesso Funcional - Recesso 2017.

11/12/2017

PORTARIA Nº 112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. 

 Dispõe sobre a suspensão do expediente ou recesso funcional, nas dependências da Câmara Municipal de Cândido Rodrigues e dá outras providências. 

FABRICIO ANTONIO RONCOLLI, Presidente da Câmara Municipal de Candido Rodrigues, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais:

Art. 1º Considerando o encerramento do exercício financeiro; a ausência de sessões legislativas ordinárias e ainda o próprio recesso forense da Comarca de Taquaritinga, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, RESOLVE.

Artigo2º - Suspender o expediente e o atendimento ao público da Câmara Municipal de Candido Rodrigues, no período compreendido entre os dias 26 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, devendo retornar ao trabalho no 1° dia útil subsequente, sem prejuízo dos vencimentos integrais de todos os servidores.

Parágrafo único. Como a Câmara não possui serviços considerados essenciais que exijam a manutenção de suas atividades no período de recesso, todos os servidores ficam dispensados do cumprimento da jornada de trabalho;

Parágrafo segundo: Caso haja comparecimento de algum servidor nesse período, fica autorizada a compensação de horas a serem usufruídas durante o ano seguinte. 

Parágrafo Terceiro – Todos os prazos definidos e concedidos no âmbito da Câmara Municipal ficarão suspensos, exceto àquele definido como data limite para devolução do saldo de duodécimo, que, poderá ocorrer até o último dia do exercício.

Artigo. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Candido Rodrigues/SP, em 11 de dezembro de 2017.

FABRICIO ANTONIO RONCOLLI

Presidente da Câmara