26/08/2025
Câmara Municipal de Cândido Rodrigues
Estado de São Paulo
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21
PROCESSO Nº 04/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
Data e horário limite para apresentação da Proposta de Preços e documentos de habilitação:
29/08/2025 às 17h, sendo o horário de Brasília como referência de horário.
Valor estimado da contratação:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por um período de 12 meses.
Endereço eletrônico para envio da proposta de preços:
[email protected]
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES/SP, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados, dispensa esta que tem a participação permitida apenas às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Federal nº 123/06.
O presente aviso tem por objetivo obter propostas adicionais de eventuais interessados em participar do presente processo de dispensa de licitação, o que faz em razão do disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para fornecimento de link dedicado para acesso à internet Full Duplex, interligado via fibra ótica, com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço) de 99%, com velocidade mínima garantida de 200 Mbps, suporte técnico 24x7 e disponibilidade de classe padrão IPV4/30, conforme especificações técnicas detalhadas, na Câmara Municipal de Cândido Rodrigues - SP.
1.1.1. Executar os serviços de acordo com todas as especificações constantes no edital;
1.1.2. Realizar a instalação do link na sede da Câmara Municipal, garantindo no mínimo 99% da velocidade contratada;
1.1.3. Utilizar protocolo Ethernet, assegurando banda integral entre os equipamentos envolvidos;
1.1.4. Monitorar proativamente sua malha principal, identificando e solucionando eventuais falhas antes da notificação da contratante;
1.1.5. Manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços;
1.1.6. Prover acesso à internet por meio de Backbone próprio;
1.1.7. Possuir Sistema Autônomo (ASN) com blocos próprios de endereçamento: /19 IPV4 e /32 IPV6;
1.1.8. Apresentar Licença SCM válida expedida pela Anatel, bem como certificação MANRS (Mutually Agreed Norms for Routing Security);
1.1.9. Fornecer relatórios periódicos contendo informações sobre desempenho, disponibilidade, uso de banda e taxas de erro;
1.1.10. Disponibilizar acesso contínuo ao MRTG (Multi Router Traffic Grapher) ou ferramenta equivalente para monitoramento gráfico em tempo real;
1.1.11. Dispor de abordagem dupla de saída WAN e dois caminhos distintos de fibra ótica chegando ao município, comprovadamente;
1.1.12. Utilizar exclusivamente equipamentos do tipo hardware routers, conforme exigido;
1.1.13. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições legais e técnicas de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.1.14. Abster-se do uso de soluções baseadas em VPN por software, como GRE Tunnel, IPSEC, OpenVPN, entre outros;
1.1.15. Submeter todas as especificações técnicas à validação da equipe designada pela Câmara Municipal.
1.2. Os serviços deverão ser prestados através de 01 (uma) visita técnica semanal presencial in loco e remotamente oferecendo suporte técnico 24 horas por dia, 7 dias por semana sob demanda em situações sejam elas, preventiva / corretiva ou incidentes, durante tempo integral sem restrições de horários.
1.3. O detalhamento dos serviços a serem executados estão discriminados no Anexo I - Termo de Referência.
1.4. O prazo da contratação e a possibilidade de prorrogação constam do Anexo I - Termo de Referência.
1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.6. Eventuais interessados devem apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
1.7. A interessada deverá enviar a proposta de preços para o e-mail [email protected], em até de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS contados da data da publicação deste aviso na página oficial da Câmara Municipal de Cândido Rodrigues na internet, no endereço https://www.camaracandidorodrigues.sp.gov.br/licitacoes/fornecimento-de-link-dedicado-para-acesso-a-internet.
1.7.1. O envio da proposta de preços deverá respeitar o prazo e horário estabelecido para a entrega, sendo considerada como não apresentada a proposta enviada após o horário estabelecido.
1.8. A íntegra do Aviso, seus anexos, o resultado da dispensa e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.camaracandidorodrigues.sp.gov.br/licitacoes/fornecimento-de-link-dedicado-para-acesso-a-internet.
1.9. Maiores informações podem ser obtidas junto ao departamento de contabilidade da Câmara Municipal de Cândido Rodrigues/SP, no horário compreendido entre 7h30 e 11h30, por meio do telefone (16) 3257-1288 ou pelo e-mail [email protected].
Cândido Rodrigues/SP, em 25 de agosto de 2025
ADEMAR FORMIGONI JUNIOR – Agente de Contratação/Pregoeiro
MARLON HENRIQUE BORDENAL DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal