Aviso de Dispensa de Licitação.

21/07/2025

Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21

PROCESSO Nº 03/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

Data e horário limite para apresentação da Proposta de Preços e documentos de habilitação:  24/07/2025 às 17h, sendo o horário de Brasília como referência de horário. 

Valor estimado da contratação: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), por um período de 12 meses.

Endereço eletrônico para envio da proposta de preços: [email protected]

A CÂMARA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES/SP, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados, dispensa esta que tem a participação permitida apenas às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Federal nº 123/06.

O presente aviso tem por objetivo obter propostas adicionais de eventuais interessados em participar do presente processo de dispensa de licitação, o que faz em razão do disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21.

1. OBJETO

1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, continuados, na área de tecnologia da informação, que compreende Atendimento e Suporte a usuários de TI, Atendimento e Suporte Especializados em Sistemas Corporativos, Gerenciamento de Acesso, Gerenciamento Técnico, Gerenciamento de Aplicativo, Suporte à Rede de Computadores, Servidores e “Help Desk”, Suporte ao Gerenciamento de Serviços de TI e Apoio Técnico fundamentadas nas melhores práticas de gerenciamento corporativo esses serviços na Câmara Municipal de Cândido Rodrigues - SP.

1.2. Os serviços deverão ser prestados através de 03 (três) visitas semanais presenciais in loco e ou remotamente sob demanda em situações que sejam elas, preventivas/corretivas e ou incidentes, durante tempo integral sem restrições de horários.

1.3. O detalhamento dos serviços a serem executados estão discriminados no Anexo I – Termo de Referência.

1.4. O prazo da contratação e a possibilidade de prorrogação constam do Anexo I – Termo de Referência.

1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.6. Eventuais interessados devem apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

1.7. A interessada deverá enviar a proposta de preços para o e-mail [email protected], em até de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS contados da data da publicação deste aviso na página oficial da Câmara Municipal de Cândido Rodrigues na internet, no endereço www.camaracandidorodrigues.sp.gov.br.

1.7.1. O envio da proposta de preços deverá respeitar o prazo e horário estabelecido para a entrega, sendo considerada como não apresentada a proposta enviadas após o horário estabelecido.

1.8. A integra do Aviso, seus anexos, o resultado da dispensa e os demais atos pertinentes também constarão do site www.camaracandidorodrigues.sp.gov.br.

1.9. Maiores informações podem ser obtidas junto ao departamento de contabilidade da câmara municipal de Cândido Rodrigues/SP, no horário compreendido entre 7h30 e 11h30, por meio do telefone (16)3257-1288 ou pelo e-mail [email protected]

 

Cândido Rodrigues/SP, em 21 de julho de 2025.

 

ADEMAR FORMIGONI JUNIOR

Agente de Contratação/Pregoeiro

 

MARLON HENRIQUE BORDENAL DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal