Atenção ao Prazo para Anistia de Multas, Juros e Correção - Dívidas Tributárias Municipais.

25/02/2019

PRAZO DE ANISTIA DE MULTAS, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE DÍVIDAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIAS SE ENCERRA NO DIA 29 DE MARÇO DE 2019:

Informamos à população em geral, em especial os contribuintes que se encontram com débitos tributários junto à Administração Pública Municipal, que foi aprovado o Projeto de Lei 1.638/2018, de autoria do Executivo, “que dispõe sobre a instituição de Anistia no exercício de 2018, relativo às datas que especifica, do valor relativo às multas, juros e correção monetária originados de tributos municipais em atraso nos percentuais que define, e determina outras providências”

 O seu artigo 2, assim dispõe:

Art. 2. As multas, juros de mora e correção monetária oriundos de dívidas inscritas, não inscritas, parceladas ou ainda não parceladas, para com o Erário Municipal decorrentes de tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados serão anistiados no percentual de 100% (cem por cento), para pagamentos realizados à vista em qualquer data dentro do período de anistia.

Portanto, fiquem atentos ao período máximo para adesão ao programa de anistia, que terá como prazo final, o dia 29 de março de 2019. Para receberem maiores informações, procurem diretamente o Departamento de Tributos do Município.

Clique aqui e veja o projeto na integra: