Alerta de Combate a Dengue.

14/02/2020

Lembrando a população que o Decreto Lei 3.688/41 define ser contravenção penal:

Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Da mesma forma, o Código Penal, assim dispõe:

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Os casos poderão ser encaminhados à Polícia Judiciária Civil.