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14/02/2020
Lembrando a população que o Decreto Lei 3.688/41 define ser contravenção penal:
Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Da mesma forma, o Código Penal, assim dispõe:
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Os casos poderão ser encaminhados à Polícia Judiciária Civil.