Agora é Lei! Edição 04/2019.

21/11/2019

AGORA É LEI:

 

LEI Nº 13.825, DE 13 DE MAIO DE 2019

 

Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, após a devida aprovação do Congresso Nacional Lei que alterou o art. 6º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), o qual passou a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art.6º (...) 

§ 1º  Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 2º  O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).” (NR)

Referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida na data de 13 de maio de 2019.

A íntegra da Lei pode ser consultada através do seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13825.htm.