Agora é Lei!

30/08/2018

O Governo Federal promulgou e publicou, na data de 24 de agosto de 2018, a Lei n. 13.711/2018, a qual passou a isentar do pagamento de pedágios, os veículos de transportes vazios, relativos aos eixos suspensos. A lei assim dispôs a despeito:

Art. 17.  Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.”

§ 1º  O disposto no caput deste artigo abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

A íntegra do texto da referida lei poderá ser consultada através do seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13711.htm