Agora é Lei!

18/06/2018

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou e o Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei Estadual n.16.754/2018, de 07 de junho de 2018, cuja ementa é a seguinte:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica

Dessa forma, em vigência, tornou-se obrigatório que todos os estabelecimentos de acesso ao público, devam:

Artigo 2º - (...) promover a divulgação os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das seguintes atividades:


I - hotel, motel, pousada e hospedagem;
II - bar, restaurante, lanchonete e similares;
III - eventos e shows;
IV - estação de transporte de massa;
V - salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata;
VI - venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor através de mercados, feiras e shoppings, independente do porte.
Parágrafo único - Enquadram-se na presente lei todos os estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias.

 Destaca a presente Lei, que o aviso, o qual deverá ser em forma de placas, deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20cm (vinte centímetros) de largura por 15cm (quinze centímetros) de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite visualização nítida.

As referidas placas deverão conter o seguinte conteúdo:

“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME”.

DENUNCIE - DISQUE 180.

“VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS.”

NÃO SE CALE! DISQUE 100.”.

Referida Lei, pendente de regulamentação do Poder Executivo, trata-se de uma louvável iniciativa, devendo ser executado com o maior rigor possível, pois, tutelar a vida é um dos maiores compromissos do Estado com a população!

Os demais critérios poderão ser verificados diretamente na consulta ao texto da Lei, pelo seguinte link: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2018/lei-16754-07.06.2018.html